Decretos
Decreto nº 78.550, de 11 de outubro de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea "b", do item I, do Art. 1º do Decreto de 54.466, de 14 de outubro de 1964 e outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o Art. 30 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração dos Militares,
DECRETA:
- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Cururupu, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em Mato Grosso.
Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.