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Decreto nº 78.550, de 11 de outubro de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Dá nova redação à alínea "b", do item I, do Art. 1º do Decreto de 54.466, de 14 de outubro de 1964 e outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o Art. 30 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração dos Militares,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea "b", do item I, do Art. 1º do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Cururupu, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão; Coxim, em Mato Grosso.

Art. 2.
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 58.692 de 22 de junho de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1976

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