Decretos
Decreto nº 58, de 13 de março de 1991
- Quadro de Oficiais Aviadores - QOAv;
- Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng;
- Quadro de Oficiais Intendentes - QOInt;
- Quadro de Oficiais Médicos - QOMed;
- Quadro de Oficiais Dentistas - QODent;
- Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOFarm;
- Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica - QOInf;
- Quadro de Oficiais Capelães - QOCapl;
- Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões - QOEAv;
- Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações - QOECom;
- Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento - QOEArm;
- Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia - QOE-Fot;
- Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia - QOE-Met;
-Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo - QOECTA;
- Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA;
- Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica - QCOA;
- Quadro de Oficiais da reserva não remunerada convocados - QOCon.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1991