Decretos
Decreto nº 94.575, de 8 de julho de 1987
Quadro de Oficiais Aviadores - QOAv;
Quadro de Oficiais Engenheiros - QOEng;
Quadro de Oficiais Intendentes - QOInt;
Quadro de Oficiais Médicos - QOMed;
Quadro de Oficiais Dentistas - QODent;
Quadro de Oficiais Farmacêuticos - QOFarm;
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica - QOInf;
Quadro de Oficiais Capelães - QOCapl;
Quadro de Oficiais Técnicos - QOTec; e
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.
Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica - QCOA; e
Quadro de Oficiais da Reserva não Remunerada, convocados - QOCon.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os Quadros de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 9 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1987