Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 94.798, de 24 de agosto de 1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2° do artigo 9° do Decreto n° 94.575, de 9 de julho de 1987, passará a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° O Quadro de Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:

IQuadro de Oficiais Especialistas (em extinção), das especialidades de Controle de Tráfego Aéreo e Meteorologia.
IIQuadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, formados em 29 de junho de 1979, pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica, com Curso Especial de Formação em Computação.
IIIQuadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica com especialidades do interesse do Ministério da Aeronáutica."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.