Decretos
Decreto nº 94.798, de 24 de agosto de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Decreto n° 94.575, de 09 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 7° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
"§ 2° O Quadro de Oficiais Técnicos poderá absorver Oficiais transferidos dos:
Brasília - DF, em 24 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1987