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Leis Ordinárias

Lei nº 7672, de 23 de setembro de 1988

Lei 7672

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, que dispõe sobre o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os itens II e III do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
..................................
I........................................

- Coronel Capelão 1

- Tenente-Coronel Capelão 8

- Major Capelão 12

- Capitão Capelão 20

- 1º e 2º Tenentes Capelães 26

- Coronel Capelão 1

- Tenente-Coronel Capelão 4

- Major Capelão 8

- Capitão Capelão 12

- 1º e 2º Tenentes Capelães 20"

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1988

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