Decretos
Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, às normas legais supervenientes que regulam a correção monetária do registro contábil do valor original dos bens do ativo imobilizado das emprêsas concessionárias de serviço público;
CONSIDERANDO que as elevações das despesas relativas a salários, combustível, energia comprada e câmbio conduzem a aumentos sensíveis e imediatos no custo do serviço das emprêsas de energia elétrica;
CONSIDERANDO que para o atendimento dos referidos aumentos necessitam as emprêsas de realizar um receita equivalente, até a data dos respectivos pagamentos;
CONSIDERANDO que o Decreto número 50.479, de 19 de abril de 1961, dando nova redação ao Artigo 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, condicionou a aplicação do mesmo a prévia aprovação por parte da Divisão de Águas do Departamento Nacional do Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dos cálculos dos ajustamentos tarifários pleiteados;
CONSIDERANDO que um atraso na realização da receita, necessária ao atendimento dos aludidos aumentos, conduz ao desequilíbrio financeiro, o que estará em conflito com o disposto no Art. 178, alínea c do Código de Águas e art. 119, alínea c do Decreto nº 41.019,
DECRETA:
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2º Encampada a concessão, ficando livremente disponíveis para o concessionário os saldos dos Fundos de Reversão e Compensação de Resultados;
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"Art. 166:
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1º A percentagem referida neste Artigo será fixada pela Fiscalização, em função do prazo de concessão e exploração do serviço.
"Art. 174:
Inciso III - Quotas de depreciação e reversão ou amortização ... valor do investimento (art. 62) que serviu de base ao cálculo, percentagens e montantes".
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Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1964
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.