Decretos
Decreto nº 50.479, de 19 de abril de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que reajustamento de tarifa, previsto no art. 176 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, deve estar sujeito ao contrôle permanente do Poder Público,
DECRETA:
Brasília, em 19 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS,
João Agripino Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.1961
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 54.938, de 4 de novembro de 1964 · 3 menções
- Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 · 4 menções