Decretos
Decreto nº 64.560, de 20 de maio de 1969
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto número 62.724, de 17 de maio de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais adequada a adaptação das tarifas de energia elétrica às condições peculiares dos respectivos mercados consumidores,
DECRETA:
"
Brasília, 20 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1969