Decretos
Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá execução ao artigo 17 da Lei 4.242, de 17.7.1963, e ao Decreto 52.587, de 30.9.1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição;
Tendo em vista o disposto no Decreto 52.587, de 30.9.63;
E CONSIDERANDO os critérios básicos determinados em lei e vinculados à importância para o Brasil, de cada Missão Diplomática e de cada Repartição Consultar e, bem assim aos níveis reais dos custos de vida, às condições locais de cada pôsto e às responsabilidades atribuídas a cada uma das funções diplomáticas e consulares, decreta:
Brasília, D.F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Agnaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1963 e retificado em 22.10.1963
Alteração de anexos
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.