Decretos
Decreto nº 53.744, de 18 de março de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição,
E tendo em vista o Decreto número 53.525, de 4 de fevereiro de 1964, que elevou o Consulado em Vigo à categoria de Consulado-Geral,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964