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Decreto nº 53.744, de 18 de março de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Complementa o Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição,

E tendo em vista o Decreto número 53.525, de 4 de fevereiro de 1964, que elevou o Consulado em Vigo à categoria de Consulado-Geral,

DECRETA:

Art. 1.
A Tabela Especial de Índices, baixada com o Decreto número 52.687, de 14 de outubro de 1963, passa a ter os seguintes números, na linha correspondente a Vigo: 00 - 29 - 20 - 17 - 15.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.3.1964

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