Decretos
Decreto nº 55.332, de 31 de dezembro de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 55.098, de 1-12-64, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 17, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e nos Decretos números 52.587, de 30 de setembro de 1963, e 55.098, de 1º de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1964 e retificado no DOU de 19.1.1965
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 57.649, de 19 de janeiro de 1966 · 2 menções
- Decreto nº 57.169, de 4 de novembro de 1965 · 2 menções
- Decreto nº 55.616, de 21 de janeiro de 1965 · 2 menções
- Decreto nº 52.687, de 14 de outubro de 1963 · 2 menções