Decretos
Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Localização da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Regime Fiscal
CAPÍTULO III
Da Administração da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Brasília, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992