Decretos
Decreto nº 5.624, de 20 de dezembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992, que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
"Art. 2º A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, no Estado do Amapá, objetivando coincidir os perímetros municipais com as poligonais das áreas incentivadas, fica configurada pelos seguintes limites:
Brasília, 20 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ivan João Guimarães Ramalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2005