Decretos
Decreto nº 5.988, de 19 de dezembro de 2006
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o art. 31 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, que instituiu depreciação acelerada incentivada e desconto da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de doze meses, para aquisições de bens de capital efetuadas por pessoas jurídicas estabelecidas em microregiões menos favorecidas das áreas de atuação das extintas SUDENE e SUDAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2006.
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