Decretos
Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2006
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES
XVIII - uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
XXIII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Unidades de Conservação; e
2. Escritórios Regionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO COLEGIADO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado
SEÇÃO II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO V
Dos Órgãos Descentralizados
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VII
DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | DAS |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 3 | Assessor | 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe | 101.4 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | 101.5 |
| 1 | Subprocurador | 101.4 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Gestão e Controle Orçamentário | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Socioambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Educação Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE FLORESTAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Controle e Conservação Florestal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Florestas Nacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fauna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão e Conservação de Recursos Pesqueiros | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Ecossistemas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 6 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Unidades de Conservação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Petróleo e Gás | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Energia Elétrica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Emergências Ambientais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| SUPERINTENDÊNCIAS | 27 | Superintendente | 101.4 |
| Divisão | 117 | Chefe | 101.2 |
| GERÊNCIAS EXECUTIVAS | 11 | Gerente Executivo | 101.3 |
| Serviço | 27 | Chefe | 101.1 |
| CENTROS ESPECIALIZADOS | 22 | Chefe de Centro | 101.3 |
| Serviço | 22 | Chefe | 101.1 |
| UNIDADES AVANÇADAS | 17 | Chefe | 101.3 |
| 128 | Chefe | 101.2 | |
| 148 | Chefe | 101.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
| DAS 101.5 | 5,16 | 8 | 41,28 | 10 | 51,60 |
| DAS 101.4 | 3,98 | 48 | 191,04 | 55 | 218,90 |
| DAS 101.3 | 1,28 | 92 | 117,76 | 111 | 142,08 |
| DAS 101.2 | 1,14 | 247 | 281,58 | 268 | 305,52 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 172 | 172,00 | 203 | 203,00 |
| DAS 102.4 | 3,98 | 5 | 19,90 | 3 | 11,94 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 7 | 8,96 | 9 | 11,52 |
| TOTAL | 580 | 838,67 | 660 | 950,71 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ O IBAMA (a) | DO IBAMA P/A SEGES/MP (b) | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.5 | 5,16 | 2 | 10,32 | - | - |
| DAS 101.4 | 3,98 | 7 | 27,86 | - | - |
| DAS 101.3 | 1,28 | 19 | 24,32 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,14 | 21 | 23,94 | - | - |
| DAS 101.1 | 1,00 | 31 | 31,00 | - | - |
| DAS 102.4 | 3,98 | - | - | 2 | 7,96 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 2 | 2,56 | - | - |
| TOTAL | 82 | 120,00 | 2 | 7,96 | |
| Saldo do Remanejamento (a-b) | 80 | 112,04 | |||