Decretos
Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VI – DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DAS FINALIDADES
XVIII - uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais;
XXIII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais; e
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
V - órgãos descentralizados:
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos Colegiados
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
SEÇÃO III
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO V
Dos Órgãos Descentralizados
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO | DAS |
| 1 | Presidente | 101.6 | |
| 5 | Assessor do Presidente | 102.4 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
| PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | 101.5 |
| 1 | Procurador-Chefe Adjunto | 101.4 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 |
Coordenação-Geral de Planejamento,
| Orçamento e Controle | 1 | Coodenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Articulação e
| Desenvolvimento Organizacional | 1 | Coodenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Educação Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
| FINANÇAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Arrecadação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| DIRETORIA DE FLORESTAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 |
Coordenação-Geral de Gestão dos Recursos
| Florestais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Florestas Nacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE FAUNA E RECURSOS
| PESQUEIROS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fauna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão de Recursos
| Pesqueiros | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE ECOSSISTEMAS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Unidades de Conservação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Ecossistemas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Regularização Fundiária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E
| QUALIDADE AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Controle e Qualidade Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Zoneamento e
| Monitoramento Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| GERÊNCIAS EXECUTIVAS I | 27 | Gerente Executivo I | 101.4 |
| Divisão | 116 | Chefe | 101.2 |
| GERÊNCIAS EXECUTIVAS II | 10 | Gerente Executivo II | 101.3 |
| Serviço | 10 | Chefe | 101.1 |
| ESCRITÓRIOS REGIONAIS | 139 | Chefe de Escritório | 101.1 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS I | 18 | Chefe de Unidade I | 101.3 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS II | 114 | Chefe de Unidade II | 101.2 |
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
| FEDERAIS III | 2 | Chefe de Unidade III | 101.1 |
| CENTROS ESPECIALIZADOS | 20 | Chefe de Centro | 101.3 |
| Serviço | 21 | Chefe | 101.1 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | 1 | 6,15 |
| DAS 101.5 | 5,16 | 8 | 41,28 | 8 | 41,28 |
| DAS 101.4 | 3,98 | 48 | 191,04 | 48 | 191,04 |
| DAS 101.3 | 1,28 | 92 | 117,76 | 92 | 117,76 |
| DAS 101.2 | 1,14 | 266 | 303,24 | 247 | 281,58 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 172 | 172,00 | 172 | 172,00 |
| DAS 102.4 | 3,98 | 5 | 19,90 | 5 | 19,90 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 7 | 8,96 | 7 | 8,96 |
| TOTAL | 599 | 860,33 | 580 | 838,67 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO IBAMA PARA A SEGES | |
| QTDE | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.2 | 1,14 | 19 | 21,66 |
| TOTAL | 19 | 21,66 | |