Decretos
Decreto nº 5.534, de 6 de setembro de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,
DECRETA :
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8. 9 .2005
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