Decretos
Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA :
Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Murilo Portugal Filho
Paulo Bernardo Silva
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 7 .2005
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