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Decreto nº 9.694, de 30 de janeiro de 2019

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Art. 1.
O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................................

I.................................................................................................................................
a)três DAS 101.4;
b)dois DAS 102.5;
c)três DAS 102.4;
d)dois DAS 102.1;
e)dez FCPE 102.2;
f)duas FCPE 102.1; e
g)uma FG-1; e
II................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

c)dez FCPE 101.2; e
d)duas FCPE 101.1.” (NR)

“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

Iuma FCPE 101.4;
IIuma FCPE 102.4;
IIIuma FCPE 102.3;
IVtrinta e cinco FCPE 101.2; e
Vuma FCPE 101.1.
Parágrafo únicoFicam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.” (NR)

“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5. ” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................................................................

Iadoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

............................................................................................................................................

IVacompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
Vrealização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;
VIefetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VIIrequisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do arquivamento, no âmbito do Poder Executivo federal, para reexaminá-los e, se necessário, proferir nova decisão;
VIIIrequisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade do Poder Executivo federal;
IXrequisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou atividades;
Xrequisição a órgãos ou entidades do Poder Executivo federal de servidores ou de empregados públicos necessários à constituição de comissões, incluídas as que são objeto do disposto no inciso III, e de qualquer servidor ou empregado público indispensável à instrução do processo ou do procedimento;
XIproposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades constatadas;
XIIrecebimento de manifestações de usuários de serviços públicos, em geral, e apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função no Poder Executivo federal, quando não houver disposição legal que atribua competências específicas a outros órgãos ou entidades;
XIIIsupervisão técnica e orientação normativa, na condição de órgão central dos sistemas de controle interno, correição e ouvidoria dos órgãos da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União; e
XIVexecução das atividades de controladoria no âmbito do Poder Executivo federal. ” (NR)

“Art. 2º ......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II...............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

e)...............................................................................................................................

1. ...............................................................................................................................

2. Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas; e

3. Diretoria de Operações Especiais;

..................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
...................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 1º............................................................................................................................
I................................................................................................................................

...........................................................................................................................................

e)emitir nota técnica para subsidiar o parecer de que trata o inciso XXVII do caput do art. 10;

...........................................................................................................................................

§ 2ºAs competências de que trata este artigo não se aplicam aos órgãos e às entidades da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, à exceção daquelas previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do
§ 1º” (NR)

“

Art. 22.
À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:
Iassessorar o Ministro de Estado e as unidades finalísticas da Controladoria-Geral da União por meio de coleta, de busca e de tratamento de informações de natureza estratégica para sua atuação, com emprego intensivo de recursos de tecnologia da informação e de atividades de investigação e inteligência;
IIsubsidiar as atividades desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União e antecipar, em situações críticas, o encaminhamento preventivo de soluções e o apoio à tomada de decisão;
IIImanter intercâmbio com órgãos e entidades do Poder Público e com instituições privadas, inclusive em âmbito internacional, que realizem atividades de investigação e inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas de cruzamento de dados e informações;
IVexecutar atividades de investigação e inteligência, inclusive com emprego de técnicas operacionais, inspeções e análises, com vistas à coleta e à busca de dados que permitam produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades do órgão central e das unidades regionais da Controladoria-Geral da União;
Vrequisitar dados e informações a agentes, órgãos e entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos federais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral da União;
VIsolicitar às unidades da Controladoria-Geral da União dados e informações que subsidiem e complementem atividades de investigação e inteligência;
VIIorientar, capacitar e subsidiar o órgão central e as unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União no desenvolvimento das atividades de investigação e inteligência;
VIIIproceder ao exame das declarações de bens e renda dos servidores públicos federais e instaurar, quando verificados indícios de evolução patrimonial sem causa, procedimento de investigação preliminar para apurar eventual enriquecimento ilícito;
IXacompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;
Xcoordenar, no âmbito da Controladoria-Geral da União, o atendimento a demandas provenientes da Casa Civil da Presidência da República, com vistas a subsidiar a análise prévia das pessoas indicadas para nomeações e designações no âmbito do Poder Executivo federal;
XIidentificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para as atividades de pesquisa e investigação na área de produção de informação estratégica;
XIImonitorar continuamente os gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais; e
XIIIauxiliar no planejamento das atividades finalísticas da Controladoria-Geral da União com o fornecimento de informações estratégicas oriundas dos trabalhos de análise de dados, de monitoramento dos gastos e de investigação.” (NR)

“

Art. 23.
À Diretoria de Operações Especiais compete:
Icoordenar e orientar as unidades da Controladoria-Geral da União na prospecção de ações em parceria com as instituições de defesa do Estado;
IIarticular, supervisionar, acompanhar e executar as ações de controle de natureza investigativa no âmbito da Controladoria-Geral da União nos trabalhos de operações especiais;
IIIinstrumentalizar e padronizar os processos de trabalho inerentes às operações especiais; e
IVmanter intercâmbio de conhecimentos relativos a atividades e instrumentos investigativos, detecção de fraudes e combate à corrupção com as instituições e os órgãos parceiros.” (NR)
Art. 3.
Os Anexos II, III , IV e V ao Decreto nº 9.681, de 2019 , passam a vigorar na forma dos Anexos I , II, III e IV a este Decreto , respectivamente.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.681, de 2019 :
Ias alíneas “h” e “i” do inciso I e a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ;
IIos incisos I e II do caput do art. 4º ; e
IIIo inciso V ao inciso XIII do caput do art. 23 do Anexo I .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/N oDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FCPE/FG
1Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Assessoria para Assuntos Parlamentares1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-2
Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
2FG-2
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Logística e Patrimônio1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Infraestrutura Tecnológica1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço3ChefeFCPE 101.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Processos Administrativos e Análise Legislativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Prospecção e Inovação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Métodos, Capacitação e Qualidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E DE DESENVOLVIMENTO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Auditoria de Arrecadação e Comércio Exterior1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Superior e Profissionalizante1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Educação Básica, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Saúde1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Justiça e Segurança Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
3Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Divisão6ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE POLÍTICAS DE INFRAESTRUTURA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Transportes, Portos e Aviação Civil1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Minas e Energia1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística e Transferências Voluntárias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Patrimônio e Desburocratização1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE AUDITORIA DE ESTATAIS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores Financeiro e de Desenvolvimento1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Energia e Petróleo1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Auditoria de Estatais dos Setores de Logística e Serviços1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão3ChefeFCPE 101.2
OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO1Ouvidor-GeralDAS 101.6
1Ouvidor-Geral AdjuntoDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Recursos de Acesso à Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO1Corregedor-GeralDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Serviço3ChefeFCPE 101.1
Coordenação de Apoio ao Gabinete1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Informação Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Modernização e Comunicação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Promoção de Integridade do Sistema de Correição do Poder Executivo federal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Processos Correcionais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Admissibilidade Correcional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Entes Privados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Responsabilização de Entes Privados1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Instrução e Julgamento de Servidores e Empregados Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Responsabilização de Servidores e Empregados Públicos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Cooperação Federativa e Controle Social1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Governo Aberto e Transparência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA INTEGRIDADE1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Integridade Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Integridade Privada1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO1DiretorDAS 101.5
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Ética Pública e Prevenção do Conflito de Interesses1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Inovação na Prevenção à Corrupção1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SECRETARIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteFCPE 101.4
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
DIRETORIA DE ACORDOS DE LENIÊNCIA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Supervisão dos Acordos de Leniência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Acordos de Leniência1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE PESQUISAS E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS1DiretorDAS 101.5
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Observatório da Despesa Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
DIRETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeFCPE 101.1

CONTROLADORIAS REGIONAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS

Acre1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Alagoas1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Amapá1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Amazonas1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Bahia1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Ceará1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Espírito Santo1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Goiás1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Maranhão1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Mato Grosso1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Mato Grosso do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Minas Gerais1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão5ChefeFCPE 101.2
2FG-1
1FG-3
Pará1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Paraíba1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Paraná1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Pernambuco1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço4ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Piauí1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Rio de Janeiro1SuperintendenteFCPE 101.4
1Superintendente AdjuntoFCPE 101.3
Divisão10ChefeFCPE 101.2
1FG-1
1FG-3
Rio Grande do Norte1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Rio Grande do Sul1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
2FG-1
1FG-3
Rondônia1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Roraima1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço1ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Santa Catarina1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
São Paulo1SuperintendenteFCPE 101.4
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
Sergipe1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
3FG-1
1FG-3
Tocantins1SuperintendenteFCPE 101.4
Serviço2ChefeFCPE 101.1
2FG-1
1FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08531,35
DAS 101.55,0420100,8024120,96
DAS 101.43,84726,88415,36
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 102.55,04315,1215,04
DAS 102.43,84726,88415,36
DAS 102.32,1012,1012,10
DAS 102.21,2745,0845,08
DAS 102.11,0022,00--
SUBTOTAL 150212,4545203,76
FCPE 101.42,3087200,1088202,40
FCPE 101.31,262227,722227,72
FCPE 101.20,767859,2812393,48
FCPE 101.10,609657,609959,40
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.31,261012,601113,86
FCPE 102.20,76118,3610,76
FCPE 102.10,6031,8010,60
SUBTOTAL 2307367,46346400,52
FG-10,206412,806312,60
FG-20,1540,6040,60
FG-30,12263,12263,12
SUBTOTAL 39416,529316,32
TOTAL451596,43484620,60

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CGU PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME PARA A CGU (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27--16,27
DAS 101.55,04--420,16
DAS 101.43,84311,52--
DAS 102.55,04210,08--
DAS 102.43,84311,52--
DAS 102.11,0022,00--
SUBTOTAL 11035,12526,43
FCPE 101.20,76--107,60
FCPE 101.10,60--21,20
FCPE 102.20,76107,60--
FCPE 102.10,6021,20--
SUBTOTAL 2128,80128,80
FG-10,2010,20--
SUBTOTAL 310,20--
TOTAL2344,121735,23
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)- 6- 8,89

ANEXO III

( Anexo IV ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUP

-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 101.20,763526,60
FCPE 101.10,6010,60
TOTAL3933,06
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,1012,10
DAS-21,273544,45
DAS-11,0011,00
TOTAL3955,23

ANEXO IV

( Anexo V ao Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019 )

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS

NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 66,27--16,2716,27
DAS 55,04--210,08210,08
DAS 43,84415,36---4- 15,36
DAS 11,0011,00---1- 1,00
TOTAL516,36316,35-2- 0,01

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