Decretos
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020
Âmbito de aplicação
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e no art. 9º, caput, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
DECRETA:
Objeto
Forma de apresentação das declarações
Momento de declaração
Fiscalização da entrega das declarações
Não apresentação das declarações
Banco de dados das declarações
Gestão e acesso ao banco de dados das declarações
Agentes públicos obrigados a apresentar declarações sobre conflito de interesses
Informações sobre conflitos de interesse a serem disponibilizadas
Análise da evolução patrimonial
Informações complementares sobre declarações
Sindicância e processo administrativo disciplinar
Sindicância patrimonial
Normas complementares
Revogações
Vigência
Brasília, 9 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2020.
*