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Decreto nº 5.316, de 21 de dezembro de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1o, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).
Art. 2.
O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
.............................................................

..............................................................................

IIampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);

..............................................................................." (NR)

Art. 3.
Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto no 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ANEXO I

REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027, DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ DEZ
20000GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA50.000
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO30.000
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA210.000
30000MIN. DA JUSTIÇA110.000
32000MIN. DAS MINAS E ENERGIA20.000
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL35.000
42000MIN. DA CULTURA10.000
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE10.000
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO6.500
51000MIN. DO ESPORTE5.000
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL130.000
54000MIN. DO TURISMO25.000
56000MIN. DAS CIDADES35.000
TOTAL676.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

1. RECEITA TOTAL329,5
1.1 Receita Administrada pela SRF (*)285,7
1.2 Receitas Não-Administradas41,8
1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01)2,0
2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS64,3
2.1 FPE/FPM/IPI-EE51,1
2.2 Demais13,2
3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)265,2
4. DESPESAS189,9
4.1 Pessoal e Encargos Sociais88,7
4.2 Outras Despesas Obrigatórias33,1
4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01)2,0
4.2.2 Outras Não-Discricionárias31,1
4.3 Despesas Discricionárias68,1
4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU3,8
4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo64,3
5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)75,3
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2)-31,5
6.1 Arrecadação Líquida INSS93,2
6.2 Benefícios da Previdência124,7
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU2,6
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA-1,3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE

METODOLÓGICO (5 + 6 +8)42,5
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS11,8
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)54,3

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

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