Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 222, de 4 de outubro de 2004,

DECRETA:

Art. 2.
Os cargos e funções de que trata o art. 1 o ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:
Ium cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;
IIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;
IIIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;
IVum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;
Vum cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;
VIoito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;
VIIcinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;
Ium cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IIIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
IVum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
Vum cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIoito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIIcinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada pelo Decreto nº 6.119, de 2007)
VIIIquatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;
IXcento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e
Xcento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.
Art. 3.
O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 4.
O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Anexo I ao Decreto n o 4.697, de 16 de maio de 2003.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183 o da Independência e 116 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.10.2004

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NES6,56639,36639,36
DAS 101.66,15212,30212,30
DAS 101.55,161787,721787,72
DAS 101.43,9869274,6270278,60
DAS 101.31,2886110,0886110,08
DAS 101.21,145461,566675,24
DAS 101.11,008989,00108108,00
DAS 102.66,15424,60424,60
DAS 102.55,161787,721787,72
DAS 102.43,98727,86727,86
DAS 102.31,2879101,1279101,12
DAS 102.21,14102116,28102116,28
SUBTOTAL 15321.032,225641.068,88
FG-10,20--11623,20
FG-20,15--17626,40
SUBTOTAL 2--29249,60
TOTAL5321.032,228561.118,48

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.