Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 6.119, de 25 de maio de 2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007 ,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2 o do Decreto n o 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2 o .......................................

Ium cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;
IIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
IIIum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;
IVum cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;
Vum cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;
VIoito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;
VIIcinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;

....................................................... ” (NR)

Art. 2.
O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jose Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.