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Decreto nº 4.310, de 23 de julho de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica consolidado, na forma do Anexo I a este Decreto, o quantitativo de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2.
Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a este Decreto e nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, entre o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, o Instituto Benjamin Constant - IBC, o Colégio Pedro II - C.P.II, as Universidades Federais, as Instituições Federais de Ensino Superior Isoladas, os Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, as Escolas Técnicas Federais - ETF, as Escolas Agrotécnicas Federais - EAF e o Ministério da Educação, os cargos e funções referidos no art. 1º.
§ 1ºO Ministro de Estado da Educação poderá remanejar os CD e FG distribuídos na forma do Anexo II a este Decreto, entre o Ministério e as instituições referidas no caput deste artigo, vedado o provimento no âmbito da Administração Direta do Ministério, ressalvados o INES e o IBC.
§ 2ºDo ato que implementar os remanejamentos referidos no caput deste artigo constará demonstrativo dos quantitativos inicial e final de CD e FG das instituições afetadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.2002

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

ORIGEMLei nº 9.640, Anexo ILei nº 9.640, Anexo IILei nº 9.640, Anexo IIILei nº 9.484, Art. 4ºINESIBCC. P IIMP nº 2.216-37, Art. 26TOTAL Consolidado
CD-140000000444
CD-2210461901114282
CD-362592990111034862
CD-41.4862321991664411.975
SUBTOTAL2.36137031718815833.163
FG-14.09446050022904.257
FG-21.122481030220371.314
FG-389919200007201.118
FG-42.796322960170118644.268
FG-51.6085520017160422.235
FG-62.012000111262.032
FG-72.282006104002.302
FG-84570000000457
FG-92090000000209
SUBTOTAL15.4791.1601.06312372315925918.192
TOTAL17.8401.5301.38013453117434221.355

ANEXO II

Demonstrativos da distribuição dos Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Educação e as instituições federais de ensino vinculadas.

a)Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, Instituto Benjamin Constant - IBC e Colégio Pedro II - C.P. II
IFECD-1CD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5FG-6FG-7FG-8FG-9
INES011602071711000
IBC01160200161400
C. P II011042207118012000
TOTAL031216224712533141400
b)Universidades Federais:
IFECD-1CD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5FG-6FG-7FG-8FG-9
FUAM17143692905359760134
FUFAC161283219292154814
FUFMS161430107008443114900
FUFMT162033715203621561700
FUFOP166143314110324455380
FUFPel112724417193116127120
FUFPI1717344835136202743210
FUFRR1571824109111100
FUFSCar11101121863775333700
FUFSE11144861512595117000
FUFUB16103799368011781291089
FUFV171315435221217551051574
FUFTO11101433171014210000
FUMA1683878604834510800
FUNRei1531822202919000
FURG116235348355274805
UFAL1717298820364405760
UFBA153633129133082369154930
UFCE17174811494916726300
UFES1611385939124430176500
UFF1619451380119611538170156
UFGO173327724151082252400
UFJF15272210406223343900
UFLA11794300275152300
UFMG182156220516939217121700
UFPA162555156601413120316200
UFPB172353208381372109201930
UFPE17152423725635334272000
UFPR17135215501041021723700
UFRJ11146037134175611421607460
UFRN1725326879174423277100
UFRPE174133824161777000
UFRRJ17101959211430201980
UFRS172647210913851051014500
UFSC1813381522757317380000
UFSP114162615203045038017
UFSM112336141557162121819170
UNB1156416616552891639300
UNIFAP11416132101294000
UNIFEI01115122019001200
UNIR1132343102213510
UNIRIO1616313721923552700
TOTAL422005971.3193.9291.1207822.4081.4851.9212.203420209
c)Instituições Federais de Ensino Superior isoladas:
IFECD-1CD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5FG-6FG-7FG-8FG-9
EFOA011918508130000
ESAM0111312001316900
FAOD01168001100000
FCAPA0111517261302800
FFCMPA011111701211001300
FMTM01416140043440000
TOTAL0697086718995883000
d)Centros Federais de Educação Tecnológica – CEFET e Escolas Técnicas Federais – ETF:
IFECD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5FG-6FG-7FG-8
CEFET da Bahia16241961510420321425
CEFET do Maranhão1514180113212400
CEFET-RJ (Celso Sucow da Fonseca)1615152333421110
CEFET de Minas Gerais1724222316134261912
CEFET do Paraná1103455219731816210
CEFET de Alagoas1612070600000
CEFET do Amazonas1510050480000
CEFET de Campos1510050480000
CEFET do Ceará1612070600000
CEFET do Espírito Santo1612070600000
CEFET de Goiás1510050480000
ETF do Mato Grosso148030360000
ETF de Ouro Preto148030360000
CEFET do Pará1615080680000
CEFET da Paraíba1510050480000
CEFET de Pelotas1510050480000
CEFET de Pernambuco1510050480000
CEFET de Petrolina1371341912000
CEFET do Piauí1510050480000
CEFET de Química de Nilópolis1510050480000
CEFET do Rio Grande do Norte1510050480000
CEFET de Santa Catarina1611070560000
CEFET de São Paulo1611060560000
ETF de Palmas148030360000
ETF de Sergipe1510050480000
ETF de Roraima148030360000
TOTAL261393231301191131.30798895537
e)Escolas Agrotécnicas Federais:
Escola Agrotécnica FederalCD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5
Alegre125114712
Alegrete125114712
Araguatins125114712
Bambuí125114712
Barbacena125114712
Barreiros125114712
Belo Jardim125114712
Bento Gonçalves (Presidente J.K)125114712
Cáceres125114712
Castanhal125114712
Catu125114712
Ceres125114712
Codó125114712
Colatina125114712
Colorado do Oeste125114712
Concórdia125114712
Crato125114712
Cuiabá125114712
Guanambi (Antônio José Teixeira)125114712
Iguatu125114712
Inconfidentes125114712
Januária125114712
Machado125114712
Manaus125114712
Muzambinho125114712
Rio do Sul125114712
Rio Pomba125114712
Rio Verde125114712
Salinas125114712
Santa Inês125114712
Santa Teresa125114712
São Cristovam125114712
São Gabriel da Cachoeira125114712
São João Evangelista125114712
São Luis125114712
São Vicente do Sul125114712
Satuba125114712
Senhor do Bonfim125114712
Sertão125114712
Sombrio125114712
Sousa125114712
Uberaba125114712
Uberlândia125114712
Urutaí125114712
Vitória de Santo Antão125114712
Uned Morrinhos (Urutaí)00101400
Uned Dois Vizinhos (Rio do Sul)00101400
TOTAL45902274547188315540
f)Ministério da Educação, para distribuição nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001:
Cargo/FunçãoCD-1CD-2CD-3CD-4FG-1FG-2FG-3FG-4FG-5FG-6
QUANTIDADE22152045171014210

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