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Decreto nº 5.149, de 22 de julho de 2004

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a ENAP: dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.3; dois DAS 102.2; e dois DAS 102.1;
IIda ENAP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, uma FG-1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da ENAP fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da ENAP será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 4.641, de 21 de março de 2003.

Brasília, 22 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2004

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL

DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, instituída na forma da Lei nº 6.871, de 3 de dezembro de 1980, com a alteração da denominação estabelecida pela Lei nº 8.140, de 28 de dezembro de 1990, com sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando o aumento da capacidade de governo na gestão das políticas públicas por meio do desenvolvimento de competências de servidores.
Parágrafo únicoCabe, em especial, à ENAP:
Ielaborar e executar programas de desenvolvimento gerencial para a Administração Pública;
IIelaborar e executar programas de formação inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos;
IIIpromover a prospecção e difusão do conhecimento sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, atividades editoriais e intercâmbio nacional e internacional; e
IVprestar assessoria técnica na elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento, formação, capacitação e atualização de gerentes e servidores.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A ENAP tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a)Gabinete; e
b)Assessoria de Cooperação Internacional;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal; e
b)Diretoria de Gestão Interna;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Formação Profissional;
b)Diretoria de Desenvolvimento Gerencial; e
c)Diretoria de Comunicação e Pesquisa; e
IVórgão colegiado: Conselho Diretor.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3.
A ENAP é dirigida por um Presidente, auxiliado por quatro Diretores.
§ 1ºO Presidente e os Diretores serão nomeados por indicação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da legislação em vigor.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.
§ 3ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente no preparo e despacho do expediente, nas relações interinstitucionais e articulações internas necessárias à execução das atividades da ENAP, bem como na elaboração e monitoramento do seu planejamento estratégico.
Art. 5.
À Assessoria de Cooperação Internacional compete exercer as atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades no exterior.
Art. 6.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a ENAP;
IIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da ENAP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIpromover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da ENAP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 7.
À Diretoria de Gestão Interna compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de serviços gerais, organização e modernização administrativa, de administração de recursos humanos, de tecnologia de informação e de planejamento, orçamento e contabilidade.
Art. 8.
À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades deformação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas.
Art. 9.
À Diretoria de Desenvolvimento Gerencial compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de capacitação de servidores públicos.
Art. 10.
À Diretoria de Comunicação e Pesquisa compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades de estudos aplicados, eventos, editoração e difusão técnica, acervo documental e bibliográfico, com vistas à consolidação e divulgação de informação e de conhecimentos relativos à gestão pública.
Art. 11.
Ao Conselho Diretor compete:
Iapreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer dos seus membros;
IIaprovar as normas gerais da administração da ENAP;
IIImanifestar-se sobre o programa geral de trabalho, os planos anuais, a proposta orçamentária e a programação dos recursos;
IVopinar sobre o relatório de atividades e a prestação anual de contas;
Vmanifestar-se, quando solicitado pelo Presidente, sobre convênios, contratos, acordos e ajustes previstos no plano anual de trabalho da ENAP;
VIexaminar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da ENAP; e
VIImanifestar-se sobre a alienação de bens imóveis da ENAP.
§ 1ºO Conselho Diretor será presidido pelo Presidente da ENAP e integrado pelos quatro Diretores.
§ 2ºAs normas de funcionamento do Conselho Diretor serão definidas no regimento interno da ENAP.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12.
Ao Presidente incumbe:
Iexercer a direção superior da ENAP, bem como definir as orientações estratégica e geral para as suas atividades, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIaprovar os atos pertinentes ao funcionamento da ENAP;
IIIrepresentar a ENAP, ativa ou passivamente, de forma pessoal ou por delegados expressamente designados, e assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, convênios, acordos e ajustes; e
IVprover os cargos em comissão e funções gratificadas, na forma da legislação em vigor, bem como designar os substitutos dos titulares das unidades, em seus afastamentos e impedimentos legais.
Art. 13.
Aos Diretores, em suas respectivas áreas de competência, incumbem baixar atos pertinentes ao funcionamento da ENAP, em conformidade com as decisões do Presidente e do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14.
Integram o patrimônio da ENAP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da ENAP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 15.
Constituem recursos financeiros da ENAP:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIrecursos provenientes de convênios de quaisquer natureza;
IIIreceitas de qualquer espécie, provenientes de seus bens, produtos ou serviços; e
IVoutras receitas eventuais.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16.
As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes do Estatuto da ENAP serão estabelecidas em regimento interno.
Parágrafo únicoO Presidente da ENAP submeterá à aprovação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.
Art. 17.
Em caso de extinção da ENAP, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS /
FG
1Presidente101.6
2Assessor102.4
13FG-1
10FG-2
9FG-3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente técnico102.1

ASSESSORIA DE

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço5Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Serviço4Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE FORMAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESPECIALIZAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL1Diretor101.5
2Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE CAPACITAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E PESQUISA1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE EDITORAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
CÓDIGODAS -UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16420,64420,64
DAS 101.43,981351,741559,70
DAS 101.31,2845,1267,68
DAS 101.11,001414,001414,00
DAS 102.43,9827,9627,96
DAS 102.31,281215,361316,64
DAS 102.21,141213,681415,96
DAS 102.11,0099,001111,00
SUBTOTAL 171143,6580159,73
FG-10,20142,80132,60
FG-20,15101,50101,50
FG-30,1291,0891,08
SUBTOTAL 2335,38325,18
TOTAL (1+2)104149,03112164,91

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÃO

CÓDIGODAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A ENAP (a)DA ENAP P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,9827,96--
DAS 101.31,2822,56--
DAS 102.31,2811,28--
DAS 102.21,1422,28--
DAS 102.11,0022,00--
SUBTOTAL 1916,08--
FG-10,20--10,20
SUBTOTAL 2--10,20
TOTAL916,0810,20
Saldo do Remanejamento (a - b)815,88

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