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Decreto nº 461, de 27 de fevereiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo II ao Decreto n° 223, de 25 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
É alterado o Anexo II ao Decreto n° 223, de 25 de setembro de 1991, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1992.

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