Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 47.617, de 14 de janeiro de 1960

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, na forma abaixo:
INo artigo 4º, inciso IX, número 1, fica incluído:

Na letra b:

1. Turma de Inspeção (DOA-SIEA-TI)

2. Turma de Educação (DOA-SIEA-TE)

Na letra e:

1. Turma de Dietética (DOA-SDD-TD)

2. Turma de Dietoterapia (DOA-SDD-TD)

IINo artigo 4º, inciso IX, número 2, fica incluído:

Na letra c:

1. Turma de Inquéritos de Nutrição (DIN-SPN-TIN).

Na letra d:

1. Turma de Análises Químicas (DIN-SAA-TAQ)

2. Turma de Análises Microbiológicas (DIN-SAA-TAM).

IIINo artigo 4º, inciso XIII, do item A, fica incluído o Laboratório de Ajuda Audio-Visual (CN-LAA) designado pelo número 4.
IVO artigo 13 fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs Delegados Regionais de 1ª Categoria terão 2 Assistentes e 1 Secretário. As baixas de gêneros e material serão autorizados pelo Inspetor Geral.
VNo artigo 42, do Decreto número 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item V e no artigo 46 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, fica suprimido o item VII.
VIFica incluído um parágrafo no artigo 62 do Decreto nº 46.912, de 29 de setembro de 1959, com a redação seguinte:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Decretos n°s 46.904 e 46.912, respectivamente de 25 e 29 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 2.
O Quadro de Pessoal, baixado com o Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, fica alterado da forma seguinte:
a)fica incluídos três cargos em comissão de Agente padrão LC, referentes a igual número de Agências de 3ª Categoria;
b)Ficam criadas as funções gratificadas FG-5 de Encarregado de Turma correspondentes às Turmas especificadas no art. 1º do presente Decreto;
c)fica incluída na Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-4, de Chefe da Seção de Manutenção e Reparos;
d)passam a ser em número de três as funções gratificadas de Coordenador de Cursos, símbolo FG-4, assim discriminadas:
1)Coordenador de Cursos de Nutrólogos e Nutricionistas; Coordenador dos Cursos de Visitadores de Alimentação; Coordenador dos Cursos Profissionais e Populares;
e)fica incluída uma função gratificada FG-6 de Ecônomo da Cozinha Escola;
f)é fixado em CC-4 o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor dos Cursos de Nutrição;
g)é fixado em FG-3 a função gratificada de Assistente do Diretor dos Cursos de Nutrição;
h)fica incluída na Seção de Manutenção e Reparos da Delegacia Regional do Distrito Federal uma função gratificada FG-5 de Encarregado da Turma de Obras;
i)passam a ser em número de dez as funções gratificadas de Assistentes das Delegacias Regionais de 1ª Categoria, sendo duas para cada Delegacia;
j)ficam incluídas nas Delegacias Regionais de 1ª Categorias cinco funções gratificadas FG-4 de Secretário do Delegado Regional, uma para cada delegacia;
k)ficam incluídas nas Agências de 3ª Categorias FG-7 de Assessor, três FG-7 de Secretário de Comissão de Compras, três FG-6 de Encarregado de Armazém Distribuidor, e três FG-6 de Encarregado de Turma de Administração;
l)fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-6, do Órgão Central;
m)as funções gratificadas de Chefe de Seção de Obras, e de Instalação e Manutenção do Seviço de Engenharia, passam a ser denominadas de Chefe de Seção de Fiscalização e de Chefe de Seção de Organização e Orçamento;
n)fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar CC-7;
o)fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Tesoureiro Auxiliar letra "O";
p)fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Químico, classe "K";
q)fica incluído um cargo isolado de provimento efetivo de Assessor de Cursos, Classe "I";
r)fica criada a função gratificada FG-4 de Chefe do Laboratório de Ajuda Audio-visual dos Cursos de Nutrição;
s)ficam incluídos sete cargos de Procuradores de 3ª categoria;
t)ficam incluídas 20 funções na referência 17 da série de extranumerário-mensalistas de Atendentes;
u)fica fixado em FG-3 o símbolo da função gratificada de Chefe da Seção de Mecanização, da Divisão de Estatística e Mecanização;
v)fica extrinta a função gratificada símbolo FG-2 de Diretor da escola de Visitação Alimentar do Distrito Federal;
x)ficam suprimidos 6 cargos isolados de provimento efetivo padrão 1 de Professor de Curso de Visitadoras.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1960 e retificado no DOU de 19.1.1960, republicado no DOU de 21.1.1960 e retificado no DOU de 28.1.1960

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo