Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7719, de 9 de julho de 1945
DL 7719
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o sistema de contribuição para o custeio ào Serviço de Alimentação da Previdência Social SAPS e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1945
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