Decretos
Decreto nº 46.560, de 11 de agosto de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 26.335, de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,
decreta:
Art. 2º No cálculo da remuneração dos funcionários da carreira de Diplomata em gozo de licença especial, a representação será correspondente a 50% da fixadas para o respectivo posto.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1959
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.