Decretos
Decreto nº 44.916, de 28 de novembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições dos Decretos nº 15.813, de 13 de novembro de 1922 e nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
1ª via - em papel amerelo, para uso da Repartição Aduaneira;
2ª via - em papel amarelo claro, e que terá a seguinte distribuição:
3ª via - em papel rosa, para uso da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.;
4ª via - em papel azul, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição:
5ª via - em papel verde claro, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que lhe dará a seguinte distribuição:
6ª via - em papel rosa claro, para ser recolhida pela Fiscalização Bancária do Banco S.A., que a encaminará ao Banco negociador do câmbio;
7ª via - em papel branco, para uso do exportador, a fim de servir de comprovante do pagamento de taxas;
8ª via - em papel branco, para uso da administração portuária;
9ª via - em papel branco, para uso do despachante.
As repartições que arrecadaram as taxas consignadas no verso da Guia primitiva farão constar ditos recolhimentos na nova guia de Embarque, para os devidos fins.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1958
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.