Decretos
Decreto nº 55.864, de 25 de março de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a unificação dos formulários de Licença de Exportação e de Guia de Embarque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federa; e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processamento das formalidades burocráticas a que estão sujeitos o licenciamento e o embarque dos produtos brasileiros destinados à exportação,
Decreta:
Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Daniel Faraco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1965