Decretos
Decreto nº 44.507, de 24 de setembro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições dos Decretos números 15.812, de 13 de novembro de 1922 e 42.820 de 16 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição,
decreta:
1ª via - Repartição Aduaneira.
2ª via - Repartição Aduaneira, para ser encaminhada ao Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda.
3ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A.
4ª via - Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. para ser encaminhada à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou Instituto Brasileiro do Café conforme o caso.
5ª via - Administração do Pôrto.
6ª via - Despachante Aduaneiro.
7ª via - Exportador.
8ª via - Banco Negociador do Câmbio.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 158, 137º da Independência, 70º da República.
juscelino kubistchek
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1958
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.