Decretos
Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, e define o índice de atualização monetária das quotas de que trata o § 1º do art. 13 da Lei n o 10.438, de 26 de abril de 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n o 144, de 11 de dezembro de 2003,
DECRETA:
" Art. 1° Ficam delegadas à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:
............................................................................................" (NR)
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183 º da Independência e 116 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2004
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