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Decreto nº 4.888, de 20 de novembro de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto no 4.819, de 26 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Os Anexos I e II do Decreto no 4.819, de 26 de agosto de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - BN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Biblioteca Nacional - BN, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
A BN, órgão responsável pela execução da política governamental de recolhimento, guarda e preservação da produção intelectual do País, tem por finalidade:
Iadquirir, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
IIpromover a difusão do livro, incentivando a criação literária nacional, no País e no exterior, em colaboração com as instituições que a isto se dediquem;
IIIatuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IVregistrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
Vassegurar o cumprimento da legislação relativa ao Depósito Legal;
VIcoordenar, orientar e apoiar o Programa Nacional de Incentivo à Leitura de que trata o Decreto no 519, de 13 de maio de 1992;
VIIcoordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 13 de maio de 1992;
VIIIelaborar e divulgar a bibliografia nacional; e
IXsubsidiar a formulação de políticas e diretrizes voltadas para a produção e o amplo acesso ao livro.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A BN tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Diretoria;

II órgãos seccionais:

a)Procuradoria Federal; e
b)Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Centro de Processos Técnicos;
b)Centro de Referência e Difusão;
c)Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração;
d)Coordenação-Geral do Livro e Leitura; e
e)Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;
IVbibliotecas:
a)Biblioteca Demonstrativa de Brasília; e
b)Biblioteca Euclides da Cunha.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
A BN será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo únicoO Presidente da BN e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente, devendo a nomeação e exoneração do Procurador-Chefe e do Auditor Interno serem submetidas, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 5.
A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo, pelos Diretores dos Centros e pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração.
§ 1ºAs reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, três Diretores.
§ 2ºAs reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3ºA Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4ºO Procurador-Chefe e os Coordenadores-Gerais do Livro e Leitura, de Pesquisa e Editoração e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 6.
À Diretoria compete:
Iformular diretrizes e estratégias da BN;
IIapreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
IIIdeliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IVaprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da BN;
Vaprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a BN;
VIaprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VIIaprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da BN, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iexercer a representação judicial e extrajudicial da BN;
IIprestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da BN, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIa apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da BN, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 8.
À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete propor diretrizes; gerenciar programas e projetos e executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; de serviços gerais; de modernização administrativa; de informação e informática e administração e desenvolvimento de recursos humanos.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 9.
Ao Centro de Processos Técnicos compete:
Idesenvolver projetos e atividades de preservação, conservação e restauração do acervo bibliográfico;
IIassegurar o cumprimento da legislação referente ao Depósito Legal;
IIIampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio da captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;
IVmanter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;
Velaborar e divulgar a bibliografia brasileira corrente;
VIcoordenar o Plano Nacional de Microfilmagem de Periódicos; e
VIIregistrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor.
Art. 10.
Ao Centro de Referência e Difusão compete:
Ipromover o acesso e a difusão do acervo geral e especializado;
IIdesenvolver as atividades relativas à identificação, à organização, ao inventário, ao cadastramento, à guarda e à manutenção do acervo de referência geral e de referência especializada;
IIIprestar orientação e assessoria no uso de fontes de referência e informação, bem como na elaboração de bibliografias especializadas com base no acervo geral e especializado da BN;
IVdesenvolver ações voltadas ao estabelecimento de condições adequadas de armazenamento, guarda, manutenção e atualização das coleções de memória;
Vcoordenar, em âmbito nacional, o Plano Nacional de Recuperação de Acervos Raros - Planor;
VIpromover pesquisas e estudos com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes em território nacional e no exterior; e
VIIprocessar tecnicamente o acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especializado.
Art. 11.
À Coordenação-Geral de Pesquisa e Editoração, compete:
Ipromover estudos e pesquisas multidisciplinares, com base no acervo bibliográfico e documental da BN;
IIpromover a disseminação do conhecimento, por intermédio de edições e co-edições relacionadas ao acervo bibliográfico e documental da BN;
IIIpromover, mediante convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos que potencializem o acervo da BN e contribuam para o amplo acesso ao conhecimento e à informação;
IVfornecer suporte técnico e logístico às pesquisas autorizadas; e
Vsuplementar a organização e disponibilização das coleções do acervo bibliográfico e documental para a pesquisa externa.
Art. 12.
À Coordenação-Geral do Livro e Leitura compete:
Idesenvolver ações que visem à divulgação da literatura brasileira, no País e no exterior;
IIincentivar projetos de concessão de bolsas e prêmios a escritores brasileiros;
IIIincentivar a tradução do livro brasileiro no exterior, por meio de bolsas a editores estrangeiros;
IVdesenvolver pesquisas de autores brasileiros com obras em domínio público;
Vdesenvolver ações que visem o fortalecimento do Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER; e
VIrealizar e estimular pesquisas que possam subsidiar as ações públicas de promoção do livro e da leitura.
Art. 13.
À Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas compete coordenar o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas de que trata o Decreto no 520, de 1992.
Art. 14.
À Biblioteca Demonstrativa de Brasília compete:
Ifuncionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
IIprestar serviços bibliográficos e atividades culturais à comunidade, desenvolvendo atividades que visem à formação do hábito da leitura e ao crescimento intelectual; e
IIIorganizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental visando a disseminação das informações.
Art. 15.
À Biblioteca Euclides da Cunha compete:
Ifuncionar como unidade de atendimento ao público e empréstimo domiciliar;
IIorganizar, manter e controlar o acervo bibliográfico e documental visando a disseminação das informações; e
IIIoferecer serviços e atividades culturais que promovam o crescimento intelectual e a formação do hábito da leitura.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 16.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar a BN em juízo ou fora dele;
IIplanejar, coordenar e controlar as atividades da BN;
IIIratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IVordenar despesas;
Vbaixar atos normativos; e
VIbaixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 17.
Ao Diretor-Executivo incumbe:
Iauxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da BN;
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da BN; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da BN.
Art. 18.
Ao Auditor Interno incumbe:
Iverificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
IIacompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
IIIprestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 19.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20.
Constituem patrimônio da BN:
Io seu acervo; e
IIos bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 21.
Constituem recursos financeiros da BN:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIauxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IIIrendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IVoutras receitas eventuais.
Parágrafo únicoO patrimônio e os recursos da BN serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22.
detalhamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica, suas competências e as atribuições dos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA BN
UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES/N°
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
1Diretor-Executivo101.5
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
1Auditor Interno101.4
11FG-1
14FG-2
11FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
CENTRO DE PROCESSOS TÉCNICOS1Diretor101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
CENTRO DE REFERÊNCIA E DIFUSÃO1Diretor101.4
Coordenação3Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E EDITORAÇÃO 1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DO LIVRO E LEITURA1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
2Coordenador101.3
COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA NACIONAL DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
2Coordenador101.3
Biblioteca Demonstrativa de Brasília1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
2FG-1
2FG-2
4FG-3
Biblioteca Euclides da Cunha 1Coordenador101.3
2FG-3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA BN
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,1516,1516,15
DAS 101.55,16--15,16
DAS 101.43,98623,88831,84
DAS 101.31,281215,361721,76
DAS 101.21,141618,2489,12
DAS 101.11,0022,0022,00
DAS 102.21,1411,1411,14
DAS 102.11,0044,0044,00
SUBTOTAL (1)4270,774281,17
FG-10,20112,20132,60
FG-20,15142,10162,40
FG-30,12172,04172,04
SUBTOTAL (2)426,34467,04
TOTAL (1+2)8477,118888,21

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