O Conselho Nacional de Saúde - CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, é integrado por quarenta membros titulares, sendo cinqüenta por cento deles representantes dos usuários e os outros cinqüenta por cento distribuídos entre representantes dos trabalhadores em saúde, correspondendo a vinte e cinco por cento, e representantes dos gestores e prestadores de serviços, correspondendo a vinte e cinco por cento, e tem a seguinte composição:Irepresentantes dos usuários:
a)sete de entidades nacionais de portadores de patologias e deficiências;
b)um de confederações nacionais de entidades religiosas;
c)dois de centrais sindicais;
d)um de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
e)um de entidades nacionais de trabalhadores rurais;
f)um de entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
g)um de entidades nacionais de empresários da indústria;
h)um de entidades nacionais de empresários do comércio;
i)um de entidades nacionais de empresários da agricultura;
j)um das sociedades nacionais para pesquisa científica;
l)um de entidades nacionais de organizações indígenas;
m)um de entidades nacionais de movimentos organizados de mulheres em saúde;
n)um de movimentos nacionais populares;
IIrepresentantes dos trabalhadores em saúde:
a)sete de entidades nacionais de trabalhadores em saúde;
b)dois da comunidade científica;
c)um de entidades nacionais dos médicos;
IIIrepresentantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde:
a)seis de gestores federais;
b)um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
c)um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
d)dois de prestadores de serviços de saúde.
Parágrafo únicoO CNS contará ainda com quarenta representantes primeiros suplentes e quarenta representantes segundos suplentes, respeitada também a paridade.