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Decretos

Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1 o do Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003 , encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. (Vide Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)
Art. 2.
Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo únicoA nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1 o .
Art. 3.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003.

Brasília, 19 de maio de 2003;182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2003

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