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Decreto nº 4.817, de 26 de agosto de 2003

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos do Poder Executivo federal, para a FUNARTE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.4; e um DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da FUNARTE será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 4.813, de 19 de agosto de 2003.

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.2003

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Diretoria;
IIórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal; e
b)Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
IVórgãos específicos singulares:
a)Centro das Artes Cênicas;
b)Centro das Artes Visuais;
c)Centro da Música; e
d)Centro de Programas Integrados;
Vunidade descentralizada: Representação Regional.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo únicoO Presidente da FUNARTE e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente, devendo a nomeação e exoneração do Procurador-Chefe e do Auditor Interno serem submetidas, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 5.
A Diretoria é composta pelo Presidente e pelos Diretores dos Centros.
§ 1ºAs reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.
§ 2ºAs reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3ºA Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4ºO Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 6.
À Diretoria compete:
Iformular diretrizes e estratégias da FUNARTE;
IIapreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
IIIdeliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;
IVaprovar o relatório anual e a prestação de contas;
Vaprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;
VIaprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VIIaprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

SEÇÃO II

Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 7.
Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem como das atividades de comunicação social.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 8.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete, em âmbito nacional:
Iexercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;
IIprestar assessoria aos órgãos da estrutura organizacional da FUNARTE, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIpromover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, encaminhando-os para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 9.
À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade; de serviços gerais; de modernização administrativa; de informação e informática e administração e desenvolvimento de recursos humanos.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 10.
Ao Centro das Artes Cênicas compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes cênicas, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e exterior.
Art. 11.
Ao Centro das Artes Visuais compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes plásticas e visuais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e exterior.
Art. 12.
Ao Centro da Música compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes musicais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e exterior.
Art. 13.
Ao Centro de Programas Integrados compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades na área de produção e difusão cultural, objetivando, também, a inclusão social pela área da cultura, a formação de recursos humanos, em parceria com as diferentes áreas setoriais em qualquer nível de governo, bem como a preservação e difusão do acervo documental e bibliográfico da FUNARTE.

SEÇÃO V

Da Unidade Descentralizada

Art. 14.
À Representação Regional compete supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades da FUNARTE, em sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 15.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar a FUNARTE em juízo ou fora dele;
IIplanejar, coordenar e controlar as atividades da FUNARTE;
IIIratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IVordenar despesas;
Vbaixar atos normativos; e
VIbaixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 16.
Ao Auditor Interno incumbe:
Iverificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
IIacompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
IIIprestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 17.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18.
Constituem patrimônio da FUNARTE:
Io seu acervo; e
IIos bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 19.
Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIauxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IIIrendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IVoutras receitas eventuais.
Parágrafo únicoO patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20.
detalhamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica, suas competências e as atribuições dos dirigentes serão estabelecidas em regimento interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
UNIDADECARGOS/
FUNÇÕES/No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Auditor Interno101.4
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
13FG-1
9FG-2
9FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Escola Nacional de Circo1Coordenador101.3
CENTRO DAS ARTES VISUAIS1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DA MÚSICA1Diretor101.4
Coordenação2Coordenador101.3
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS1Diretor101.4
2Gerente101.3
REPRESENTAÇÃO REGIONAL1Representante101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDEVALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,15
3,98
1,28
1,14
1,00
1,28
1,14
1,00
1
7
14
8
1
1
1
-
6,15
27,86
16,64
9,12
1,00
1,28
1,14
-
1
8
14
8
1
1
1
1
6,15
31,84
17,92
9,12
1,00
1,28
1,14
1,00
SUBTOTAL (1)3364,473569,45
FG - 1
FG - 2
FG - 3
0,20
0,15
0,12
13
9
9
2,60
1,35
1,08
13
9
9
2,60
1,35
1,08
SUBTOTAL (2)315,03315,03
TOTAL (1+2)6469,506674,48

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS -UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A FUNARTE (a)
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,9813,98
DAS 102.11,0011,00
TOTAL34,98

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