Cabe à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica:Iexercer a coordenação, supervisão e controle do SICOM;
IIeditar normas e instruções para o cumprimento do disposto neste Decreto;
IIIelaborar anualmente o PCG e coordenar a revisão e aprovar os ajustes eventualmente necessários nas ações, metas, prazos e recursos previstos nos PAC;
Vcoordenar e supervisionar o planejamento, o desenvolvimento e a execução das ações de publicidade dos integrantes do SICOM;
VIinstituir o comitê previsto no art. 5º, coordenar seu funcionamento e aprovar, em seu âmbito, os pedidos de patrocínio;
VIIdefinir a identidade visual dos sítios dos integrantes do SICOM na Internet;
VIIIcoordenar as ações de assessoria de imprensa dos integrantes do SICOM;
IXproporcionar aos integrantes do SICOM informações sistemáticas que orientem a escolha, a oportunidade e o enfoque de temas e eventos suscetíveis de ações de imprensa e de relações públicas;
Xcoordenar o processo de avaliação dos resultados das ações de comunicação de governo e do desempenho das empresas contratadas para prestar serviços de publicidade aos integrantes do SICOM;
XIexecutar os procedimentos para a atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do SICOM, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e estabelecer regras para o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral;
XIIinstituir e manter programa de aperfeiçoamento em comunicação de governo para os servidores e funcionários que atuam em unidades administrativas integrantes do SICOM.