Decretos
Decreto nº 3.296, de 16 de dezembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a comunicação social do Poder Executivo Federal.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 1o, da Constituição, e no art. 6o, §§ 1o e 2o , da Lei no 6.650, de 23 de maio de 1979,
DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
A. Andrea Matarazzo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1999