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Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007

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Art. 1.
A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1ºConsideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, as quais compreendem:
Ias ações:
a)11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;
b)2017 - Publicidade Institucional;
c)2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e
d)4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e
IIas que estejam classificadas contabilmente como:
a)33903986 - Patrocínios;
b)33903990 - Serviços de Publicidade Legal;
c)33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;
d)33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e
e)33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.
§ 2ºO limite de que trata o caput não se aplica:
Iàs subfunções “125 - Normatização e Fiscalização”, “181 - Policiamento”, “182 - Defesa Civil”, “183 - Informação e Inteligência”, “304 - Vigilância Sanitária”, “305 - Vigilância Epidemiológica”, “603 - Defesa Sanitária Vegetal” e “604 - Defesa Sanitária Animal”; e
IIaos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa “1059 - Recenseamentos Gerais”.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 2.
Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2007

R$ Mil

ÓRGÃO VALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA106.391
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO2.719
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA500
25000MIN. DA FAZENDA763
26000MIN. DA EDUCAÇÃO4.813
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR500
30000MIN. DA JUSTIÇA4.552
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA618
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL6.013
36000MIN. DA SAÚDE61.056
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO1.670
39000MIN. DOS TRANSPORTES2.997
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES210
42000MIN. DA CULTURA300
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE1.093
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO5
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO3.976
51000MIN. DO ESPORTE12.000
52000MIN. DA DEFESA808
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL3.043
54000MIN. DO TURISMO55.024
55000MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME8.097
56000MIN. DAS CIDADES1.182
T O T A L 278.330

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais .

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 6.310, de 2007)

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃOVALOR
20000PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6.992
T O T A L6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

ANEXO II

(Incluído pelo Decreto nº 6.310, de 2007)

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007

R$ Mil

ÓRGÃOVALOR
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO395
25000MIN. DA FAZENDA105
26000MIN. DA EDUCAÇÃO4.600
30000MIN. DA JUSTIÇA500
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES61
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE628
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO17
52000MIN. DA DEFESA686
T O T A L6.992

Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa 1059 - Recenseamentos Gerais.

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