Decretos
Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA CAPÍTULO IV – Da formação DO PESSOAL da reserva da marinha CAPÍTULO V – Da Convocação E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR CAPÍTULO VI – Das Prorrogações do Serviço Militar CAPÍTULO VII – Das Promoções CAPÍTULO VIII – Do Licenciamento e das interrupções do serviço ativo CAPÍTULO IX – Dos Deveres e dos direitos CAPÍTULO X – Da Exclusão DE PESSOAL da Reserva DA MARINHA CAPÍTULO XI – Disposições gerais, transitórias e finaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nas Leis nos 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 4.375, de 17 de agosto de 1964, 8.239, de 4 de outubro de 1991, 5.292, de 8 de junho de 1967, e 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2003
ANEXO I
REGULAMENTO DA RESERVA DA MARINHA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reserva da Marinha
Destinação da Reserva da Marinha
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Situações do Pessoal da Reserva da Marinha
Militares da Reserva da Marinha
Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha
Corpo de Praças da Reserva da Marinha
Antigüidade dos Militares da Reserva
CAPÍTULO III
DA INCLUSÃO DE PESSOAL NA RESERVA DA MARINHA
Inclusão na Reserva Não Remunerada como RM2 e RM3
Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 1ª Categoria
Inclusão de Praça na Reserva Não Remunerada como Reservista de 2ª Categoria
Inclusão na Reserva Não Remunerada como RM4
Disponibilidade
Condições para o Ingresso no Oficialato da Reserva
CAPÍTULO IV
Da formação DO PESSOAL da reserva da marinha
Estágios
Estágio de Instrução - EI
Estágio de Adaptação e Serviço - EAS
Estágio de Serviço Técnico - EST
Estágio de Instrução e Serviço - EIS
Estágio Técnico para Praça - ETP
Estágio de Aprendizagem Técnica - EAT
Estágio de Aplicação para Praça - EAP (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
Estágio de Habilitação para Praça - EHP (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
Vagas de Estágios para as Mulheres
CAPÍTULO V
Da Convocação E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR
Convocação para o SAM
Apresentação dos Convocados
Designação para o Serviço Ativo
Condições para Designação para o Serviço Ativo da Marinha
Incorporação
Contagem do Tempo de Serviço
Instruções Gerais sobre a Convocação e a Designação para o Serviço Ativo da Marinha
Reinclusão no Serviço Ativo da Marinha
CAPÍTULO VI
Das Prorrogações do Serviço Militar
Engajamento e Reengajamento
Limite Máximo para a Concessão das Prorrogações
Competência para Conceder Prorrogações do Tempo de Serviço
CAPÍTULO VII
Das Promoções
Promoção ou Nomeação dos Guardas-Marinha
Promoção de Oficial RM2
Promoção dos Cabos RM2
Comissionamento em Graus Hierárquicos Superiores
Fixação dos Interstícios
Critério de Promoção
Impedimento de Promoção
Processamento das Promoções
Instruções sobre Promoções
CAPÍTULO VIII
Do Licenciamento e das interrupções do serviço ativo
Licenciamento por Conclusão do Tempo de Serviço
Licenciamento por Conveniência do Serviço
Licenciamento da Praça a Bem da Disciplina
Interrupção do Serviço Ativo da Marinha
Deserção do Militar da Reserva da Marinha
Extravio do Militar da RM
Exclusão da Praça a Bem da Disciplina
CAPÍTULO IX
Dos Deveres e dos direitos
Direitos dos Integrantes da Reserva da Marinha
CAPÍTULO X
Da Exclusão DE PESSOAL da Reserva DA MARINHA
Reforma do Militar da Reserva
Exclusão da Reserva Não Remunerada
Perda de Posto e da Patente do Oficial da Reserva da Marinha
CAPÍTULO XI
Disposições gerais, transitórias e finais
Sujeição do Incorporado à Legislação Militar
Uso das Designações Hierárquicas e dos Uniformes
Participação prévia em caso de Prestação de Concurso
Alterações Decorrentes da Reestruturação de Corpos e Quadros
*