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Decreto nº 4.770, de 30 de junho de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de duração do remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto, para os órgãos e entidades ali referidos, objeto de Decreto e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão . (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)
Parágrafo únicoOs cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e entidades, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo. (Revogado pelo Decreto nº 4.931, de 23.12.2003)
Art. 2.
Ficam remanejados, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2003, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos da Administração Pública federal, sendo sete para o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e dois para o Ministério da Fazenda.
Parágrafo únicoOs cargos objeto deste remanejamento serão alocados, respectivamente, ao Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda, e não integrarão a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Art. 3.
Findo o prazo estabelecido no caput dos arts. 1 o e 2 o , os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados os Decretos n º s 4.681, de 28 de abril de 2003 ; 4.698, de 16 de maio de 2003 ; e 4.706, de 26 de maio de 2003.

Brasília, 30 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2003

ANEXO

ÓRGÃO Decreto/
Portaria no
DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 TOTAL
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística3.528/2000-1-------1
Ministério da Defesa:
- Comando da Marinha
569/MP-2-------2
Ministério da Defesa:
- Comando da Aeronáutica
174/MP-------3-3
Advocacia Geral da União569/MP-8--21---11
Fundação Biblioteca Nacional570/MP-1-------1
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional570/MP------1--1
Ministério da Fazenda:
- Secretaria do Tesouro Nacional
567/MP-1--2----3
Ministério da Fazenda:
- Secretaria do Tesouro Nacional
268/MP---12----3
Ministério da Fazenda
- Conselho de Controle de Atividades Financeira
567/MP------74-11
Ministério da Fazenda
- Escola de Administração Fazendária
567/MP---2-----2
Ministério da Integração Nacional570/MP22116----223
Ministério da Cultura:
- Assessor de Controle Interno
569/MP-----1---1
Ministério da Cultura567/MP-26--112-12
Ministério da Educação161/MP----20----20
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão568/MP----2----2
Ministério da Assistência Social568/MP------21-3

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