Decretos
Decreto nº 4.791, de 22 de julho de 2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2003 e retificado em 22.8.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
1. Departamento de Políticas Educacionais;
2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino;
3. Departamento de Projetos Educacionais; e
4. Departamento de Políticas de Financiamento da Educação;
1. Departamento de Política do Ensino Superior;
2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior;
3. Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação do Ensino Superior; e
4. Departamento de Supervisão do Ensino Superior.
1. Departamento de Política de Educação à Distância;
2. Departamento de Informática na Educação à Distância; e
3. Departamento de Produção e Divulgação de Programas Educativos;
1. Departamento de Estudos, Acompanhamento e Avaliação;
2. Departamento de Implementação e Gestão do Programa;
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
3. Universidade Federal da Bahia;
4. Universidade Federal da Paraíba;
5. Universidade Federal de Alagoas;
6. Universidade Federal de Campina Grande;
7. Universidade Federal de Goiás;
8. Universidade Federal de Itajubá;
9. Universidade Federal de Juiz de Fora;
10. Universidade Federal de Lavras;
11. Universidade Federal de Minas Gerais;
12. Universidade Federal de Pernambuco;
13. Universidade Federal de Santa Catarina;
14. Universidade Federal de Santa Maria;
15. Universidade Federal de São Paulo;
16. Universidade Federal de Uberlândia;
17. Universidade Federal do Ceará;
18. Universidade Federal do Espírito Santo;
19. Universidade Federal do Pará;
20. Universidade Federal do Paraná;
21. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
22. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
23. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
24. Universidade Federal Fluminense;
25. Universidade Federal Rural da Amazônia;
26. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
27. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
28. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
29. Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
30. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
31. Faculdades Federais Integradas de Diamantina;
32. Colégio Pedro II;
33. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
34. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
35. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
36. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
37. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;
38. Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;
39. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
40. Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;
41. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
42. Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;
43. Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;
44. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
45. Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;
46. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
47. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
48. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;
49. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;
50. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;
51. Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;
52. Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;
53. Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;
54. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
55. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;
56. Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;
57. Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;
58. Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;
59. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;
60. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
61. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
62. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
63. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
64. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
65. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
66. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
67. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira-Guanambi - BA;
68. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
69. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
70. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
71. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
72. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
73. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
74. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
75. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
76. Escola Agrotécnica Federal de Catu;
77. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
78. Escola Agrotécnica Federal de Codó;
79. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
80. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
81. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
82. Escola Agrotécnica Federal de Crato;
83. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;
84. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá;
85. Escola Agrotécnica Federal de Machado;
86. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
87. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
88. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
89. Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado;
90. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
91. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
92. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
93. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
94. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de Senna;
95. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
96. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
97. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
98. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
99. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
100. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
101. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
102. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João Cleófas;
103. Escola Técnica Federal de Palmas - TO;
104. Escola Técnica Federal de Porto Velho;
105. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura; e
106. Escola Técnica Federal de Santarém;
1. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
4. Fundação Universidade de Brasília;
5. Fundação Universidade do Amazonas;
6. Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
7. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
10. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
11. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
12. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
13. Fundação Universidade Federal de Roraima;
14. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
15. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;
16. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
17. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
18. Fundação Universidade Federal do Acre;
19. Fundação Universidade Federal do Amapá;
20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;
21. Fundação Universidade Federal do Piauí;
22. Fundação Universidade Federal do Tocantins; e
23. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO III
Da Representação
SEÇÃO IV
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
| 2 | Assessor Especial | 102.5 | |
| 1 | Assessor Especial de Controle Interno | 102.5 | |
| 9 | Assessor | 102.4 | |
| 9 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
| 13 | Assistente | 102.2 | |
| 16 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 13 | FG-1 | ||
| 13 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 3 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 | ||
| Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 3 | Assessor | 102.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| Coordenação-Geral de Educação Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 20 | FG-1 | ||
| 8 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
| ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 5 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 26 | FG-1 | ||
| 5 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Informática e
| Telecomunicações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| 10 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Recursos
| Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| 23 | FG-1 | ||
| 14 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 |
SUBSECRETARIA DE
| PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 9 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| 2 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento
| Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 8 | FG-1 |
Coordenação-Geral de Licitações e
| Negócios Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Estudos, Pareceres
| e Procedimentos Disciplinares | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenador-Geral de Assuntos
| Contenciosos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇAO INFANTIL E FUNDAMENTAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 5 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| 16 | FG-1 | ||
| 5 | FG-2 | ||
| 7 | FG-3 |
Coordenação-Geral de Cooperação
| Técnico-Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE POLÍTCAS EDUCACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral do Ensino Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Educação de Jovens e Adultos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Educação Infantil | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Educação Escolar Indígena | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação de Materiais Didáticos e Pedagógicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DOS
| SISTEMAS DE ENSINO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Monitorização de Planos, Programas e Projetos Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Articulação e Integração dos Sistemas de Ensino | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Apoio a Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento de Políticas de Financiamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| MÉDIA E TECNOLÓGICA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 3 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 3 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 15 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Cooperação
| Técnica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento e
| Gestão | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Educação
| Profissional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Ensino Médio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Capacitação
| Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| SUPERIOR | 1 | Secretário | 101.6 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 15 | FG-1 | ||
| 12 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 |
Coordenação-Geral de Legislação e
| Normas do Ensino Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO
| ENSINO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Políticas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Estratégicas para o Ensino Superior
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
| SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Sistemas de
| Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Suporte Técnico e Operacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de
Acompanhamento das Instituições
Federais de Ensino Superior e
| Hospitais Universitários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
ESPECIAIS DE MODERNIZAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO ENSINO
| SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Acadêmicos
Coordenação-Geral de Implantação,
Acompanhamento e Avaliação de
| Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO
| DO ENSINO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Supervisão do Ensino Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Avaliação do | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Ensino Superior
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| ESPECIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 6 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
| da Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento da
| Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À
| DISTÂNCIA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 2 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
| do Sistema de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 3 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Legislação e
| Normas de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| 1 | FG-3 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE
| EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 1 | FG-1 | ||
| 1 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Projetos Especiais de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 2 | FG-1 | ||
| 1 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Planejamento de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 |
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
| NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Recursos de
| Informática na Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Avaliação de Projetos de Informática na
| Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Suporte Didático Pedagógico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS
| EDUCATIVOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Aquisição e
| Divulgação de Programas Educativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 |
SECRETARIA DE INCLUSÃO
| EDUCACIONAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 8 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | FG-1 | ||
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 2 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Operação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de
| Monitoramento e Auditoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de
| Articulação e Capacitação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Ações
Educativas, Complementares e
| Jornada Ampliada | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Programas
| de Inclusão Educacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Programas
para Superação das Desigualdades
| em Educação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Suporte
| Técnico e Operacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE ERRADICAÇÃO DO
| ANALFABETISMO | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 1 | FG-1 | ||
| DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Monitorização
| de Planos, Programas e Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 | ||
| DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Instrução, Análise
| Processual e Suporte Logístico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | FG-1 |
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE
| SÃO PAULO | 1 | Representante | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 |
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO
| RIO DE JANEIRO | 1 | Representante | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 2 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 |
CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
| Secretaria-Executiva do Conselho | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,56 | 1 | 6,56 | 1 | 6,56 |
| DAS 101.6 | 6,15 | 6 | 36,90 | 7 | 43,05 |
| DAS 101.5 | 5,16 | 23 | 118,68 | 24 | 123,84 |
| DAS 101.4 | 3,98 | 69 | 274,62 | 69 | 274,62 |
| DAS 101.3 | 1,28 | 75 | 96,00 | 75 | 96,00 |
| DAS 101.2 | 1,14 | 111 | 126,54 | 108 | 123,12 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 72 | 72,00 | 83 | 83,00 |
| DAS 102.5 | 5,16 | 4 | 20,64 | 3 | 15,48 |
| DAS 102.4 | 3,98 | 12 | 47,76 | 12 | 47,76 |
| DAS 102.3 | 1,28 | 15 | 19,20 | 15 | 19,20 |
| DAS 102.2 | 1,14 | 37 | 42,18 | 40 | 45,60 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 51 | 51,00 | 54 | 54,00 |
| SUBTOTAL 1 | 476 | 912,08 | 491 | 932,23 | |
| FG-1 | 0,20 | 189 | 37,80 | 189 | 37,80 |
| FG-2 | 0,15 | 90 | 13,50 | 89 | 13,35 |
| FG-3 | 0,12 | 32 | 3,84 | 32 | 3,84 |
| SUBTOTAL 2 | 311 | 55,14 | 310 | 54,99 | |
| TOTAL (1+2) | 787 | 967,22 | 801 | 987,22 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP PARA O MEC (a) | DO MEC PARA SEGES/MP (b) | ||
| QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.6 | 6,15 | 1 | 6,15 | - | - |
| DAS 101.5 | 5,16 | 1 | 5,16 | - | - |
| DAS 101.2 | 1,14 | - | - | 3 | 3,42 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 11 | 11,00 | - | - |
| DAS 102.5 | 5,16 | - | - | 1 | 5,16 |
| DAS 102.2 | 1,14 | 3 | 3,42 | - | - |
| DAS 102.1 | 1,00 | 3 | 3,00 | - | - |
| SUBTOTAL 1 | 19 | 28,73 | 4 | 8,58 | |
| FG-2 | 0,15 | - | - | 1 | 0,15 |
| SUBTOTAL 2 | - | - | 1 | 0,15 | |
| TOTAL (1+2) | 19 | 28,73 | 5 | 8,73 | |
| Saldo de Remanejamento(a-b) | 14 | 20,00 | |||