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Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, dois DAS 101.6; um DAS 101.5; sete DAS 101.4; seis DAS 101.3; um DAS 102.4; sete DAS 102.2; e três DAS 102.1; e
IIdo Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.2.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.679, de 1º de dezembro de 2000.

Brasília, 9 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Agnelo Queiroz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.2003

ANEXO I

Estrutura Regimental do Ministério do Esporte

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério do Esporte, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
IIintercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;
IIIestímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IVplanejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva: (Redação dada pelo Decreto nº 6.379, de 2008)

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)

2. Representação Estadual no Rio de Janeiro; (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)

c)Consultoria Jurídica;
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Nacional de Esporte Educacional:

1. Departamento de Esporte Escolar e Identidade Cultural; e

2. Departamento de Esporte Universitário.

b)Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer:

1. Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer; e

2. Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte.

c)Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento:

1. Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

2. Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos.

IIIórgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério;
IIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do esporte;
IVauxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério;
Vsupervisionar e coordenar as ações relacionadas com os programas que envolvam outros Ministérios ou transcendam o âmbito de uma Secretaria;
VIimplementar a política de desenvolvimento do esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades; e
VIIgarantir o cumprimento dos objetivos setoriais do esporte, de acordo com as orientações estratégicas do Governo Federal.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso I, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIpromover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IVacompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
Vdesenvolver atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário.
Art. 5-A.
À Representação Estadual no Rio Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio à realização de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais, articulando as suas ações com as demais esferas de governo. (Incluído pelo Decreto nº 6.379, de 2008)
Art. 6.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a supervisão das atividades jurídicas do Ministério;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos sob sua coordenação;
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos convênios, contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação, quando for o caso.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 7.
À Secretaria Nacional de Esporte Educacional compete:
Ifazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
IIimplantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte educacional;
IIIrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar:
a)o desenvolvimento do esporte educacional; e
b)a execução das ações de promoção de eventos;
IVzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
Vprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte educacional;
VImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte educacional;
VIIarticular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte educacional;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IXcoordenar, formular e implementar políticas relativas aos esportes educacionais, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.
Art. 8.
Ao Departamento de Esporte Escolar e de Identidade Cultural compete:
Isubsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte escolar e daqueles esportes que, originados ou não no Brasil, estejam ligados à identidade cultural da nação brasileira, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;
IIpromover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte escolar e de identidade cultural;
IIIrealizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte escolar e de identidade cultural;
IVplanejar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo do esporte escolar e de identidade cultural;
Vpromover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
VIcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.
Art. 9.
Ao Departamento de Esporte Universitário compete:
Isubsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento do esporte universitário, fundamentados nos princípios e fins da educação nacional;
IIpromover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte universitário;
IIIrealizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte universitário;
IVpromover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
Vcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.
Art. 10.
À Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer compete:
Ifazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
IIimplantar as decisões relativas ao Plano Nacional de Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte e do lazer;
IIIrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e do lazer e a execução das ações de promoção de eventos;
IVzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa à sua área de atuação;
Vprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao desenvolvimento do esporte do lazer;
VImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VIIarticular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do desenvolvimento do esporte e do lazer;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IXcoordenar, formular e implementar políticas relativas à pratica esportiva voltada para a saúde e o lazer, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.
Art. 11.
Ao Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer compete:
Isubsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações, de cunho social, destinados ao esporte como atividade ocupacional e de lazer;
IIpromover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados ao esporte de participação e ao lazer esportivo;
IIIrealizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento do esporte como fator de reintegração social destinados, em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais;
IVpromover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; e
Vcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento.
Art. 12.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em universidades e outros centros educacionais e de pesquisa, visando o desenvolvimento da saúde e a inserção social dos praticantes de esporte de participação e lazer;
IIpromover o intercâmbio e cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos e ações esportivas, bem como a sua padronização;
IIIrealizar estudos e pesquisa com vistas à disseminação de orientações sobre práticas esportivas que favoreçam o desenvolvimento e manutenção da qualidade de vida da população;
IVcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
Vpromover estudos e análises sobre pleitos de aquisição de equipamentos e materiais esportivos total ou parcialmente isentos de tributação; e
VIpromover a capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.
Art. 13.
À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
Ifazer proposições sobre assuntos da sua área para compor o Plano Nacional de Esporte;
IIimplantar as decisões relativas ao Plano Nacional do Esporte e aos programas de desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IIIrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IVzelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa a sua área de atuação;
Vprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades não-governamentais sem fins lucrativos, em empreendimentos ligados ao esporte de alto rendimento;
VImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros, em prol do desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIIarticular-se com os demais segmentos da Administração Pública federal, tendo em vista a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo ao CNE; e
IXcoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo gestões de planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações.
Art. 14.
Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
Isubsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
IIpromover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte e paraesporte de alto rendimento;
IIIrealizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IVpromover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento para atletas e paraatletas;
Vcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
VIapoiar, institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VIIpromover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VIIIdesenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
Art. 15.
Ao Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos compete:
Icoordenar as ações dos Centros de Excelência Esportiva (CENESP) visando à realização de estudos e pesquisas, com vistas ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
IIplanejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científicos e a manutenção desses laboratórios;
IIIapoiar a realização de eventos e competições destinados ao aprimoramento dos atletas e paraatletas de alto rendimento;
IVcoordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Departamento;
Vapoiar atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
VIpromover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VIIdesenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.

SEÇÃO III

Do Órgão Colegiado

Art. 16.
Ao CNE, instituído pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, com as alterações promovidas pela Medida Provisória no 79, de 27 de novembro de 2002, cabe exercer as competências definidas em regulamentos específicos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 17.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários e dos demais Dirigentes

Art. 18.
Aos Secretários, ao Chefe de Gabinete, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19.
s regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/ NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/ DAS/FG
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
4Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Diretor de Programa101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.4
5Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
10FG-1
10FG-2
10FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Análise de Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2

SECRETARIA NACIONAL DE

ESPORTE EDUCACIONAL1Secretário101.6
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Universitário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER1Secretário101.6
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2

Coordenação-Geral de Esporte de

Paraatletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE6,5616,5616,56
DAS 101.66,1516,15318,45
DAS 101.55,161051,601156,76
DAS 101.43,982599,5032127,36
DAS 101.31,282532,003139,68
DAS 101.21,141314,8289,12
DAS 102.55,16420,64420,64
DAS 102.43,98935,821039,80
DAS 102.31,2822,5622,56
DAS 102.21,143742,184450,16
DAS 102.11,003030,003333,00
SUBTOTAL 1157341,83179404,09
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2304,70304,70
TOTAL ( 1+ 2 )187346,53209408,79
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/ NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/ DAS/FG
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Diretor de Programa101.5
5Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.4
5Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação5Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
10FG-1
10FG-2
10FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Modernização e Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

9Gerente de Projeto101.4
Coordenação3Coordenador101.3

CONSULTORIA JURÍDICA

1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Análise de Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2

SECRETARIA NACIONAL DE

ESPORTE EDUCACIONAL1Secretário101.6
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Universitário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER1Secretário101.6
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2

Coordenação-Geral de Esporte de

Paraatletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28315,84315,84
101.54,251146,751146,75
101.43,2332103,3643138,89
101.31,913159,213770,67
101.21,27810,16810,16
102.54,25417,00417,00
102.43,23929,07929,07
102.31,9123,8223,82
102.21,274455,884455,88
102.11,003333,003333,00
SUBTOTAL 1178379,49195426,48
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2304,70304,70
TOTAL208384,19225431,18

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
3Gerente de Projeto101.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
2Diretor de Programa101.5
7Gerente de Projeto101.4
2Assessor102.4
5Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação7Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
10FG-1
10FG-2
10FG-3
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor102.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Organização Institucional e de Informática1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO

1Gerente de Projeto101.4

CONSULTORIA JURÍDICA

1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Análise de Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2

SECRETARIA NACIONAL DE

ESPORTE EDUCACIONAL1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE ESCOLAR E DE IDENTIDADE CULTURAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Escolar e de Identidade Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE ESPORTE UNIVERSITÁRIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte Universitário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E DE LAZER1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS DE ESPORTE E DE LAZER1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPORTE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Produção e Difusão do Conhecimento Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Tecnologia, Cooperação e Intercâmbio1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO1Secretário101.6
3Gerente de Projeto101.4
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Esporte de Base e de Atletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2

Coordenação-Geral de Esporte de

Paraatletas de Alto Rendimento1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Excelência Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28315,84315,84
101.54,251146,751146,75
101.43,2343138,8943138,89
101.31,913770,673770,67
101.21,27810,16810,16
102.54,25417,00417,00
102.43,23929,07929,07
102.31,9123,8223,82
102.21,274455,884455,88
102.11,003333,003333,00
SUBTOTAL 1195426,48195426,48
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2304,70304,70
TOTAL225431,18225431,18

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ O ME (a)DO ME P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,15212,3--
DAS 101.55,1615,16--
DAS 101.43,98727,86--
DAS 101.31,2867,68--
DAS 101.21,14--55,70
DAS 102.43,9813,98--
DAS 102.21,1477,98--
DAS 102.11,0033,00--
TOTAL2767,9655,70
Saldo do Remanejamento (a-b)-22-62,26--

Remissões do artigo

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