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Decreto nº 3.679, de 1 de dezembro de 2000

V - garantir o cumprimento dos objetivos setoriais do turismo, de acordo com as orientações estratégicas da Presidência da República; e

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, Incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4; oito DAS 102.2; e seis DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000.

Brasília, 1 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Martus Tavares

Carlos Melles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2000

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério do Esporte e Turismo, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional de desenvolvimento do turismo e da prática dos esportes;
IIpromoção e divulgação do turismo e do esporte nacional, no País e no exterior;
IIIestímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas e esportivas; e
IVplanejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e aos esportes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério do Esporte e Turismo tem a seguinte Estrutura Organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

2 .Departamento de Captação de Recursos;

c)Consultoria Jurídica;
IIórgão específico singular:
a)Secretaria Nacional de Esporte;

1. Departamento de Programas Sociais;

2. Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia; e

3. Departamento de Esporte de Rendimento;

IIIórgão colegiado: Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB; e
IVentidade vinculada:
a)Autarquia: Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
IIsupervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar as ações do Ministério voltadas à captação de recursos para o financiamento de programas e projetos relativos ao desenvolvimento do turismo; e
IVauxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das políticas e ações da área de competência do Ministério.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a ela subordinada.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Modernização Administrativa, de Contabilidade, de Administração Financeira, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais, referidos no inciso anterior, e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IIIpromover e coordenar a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
IVacompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades;
Vdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério; e
VIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário.
Art. 6.
Ao Departamento de Captação de Recursos compete:
Iassessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à captação de recursos técnicos, materiais e financeiros, destinados a programas e projetos relativos ao desenvolvimento das atividades turísticas;
IIidentificar carências e fontes de recursos, promovendo gestões que viabilizem planos, programas, projetos ou ações consideradas prioritárias;
IIIidentificar, cadastrar e manter contatos sistemáticos com organismos e instituições de âmbito nacional ou internacional, que possam induzir ou viabilizar a captação de recursos;
IVelaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumentos de indução, apoio e orientação a potenciais investidores interessados na área do turismo; e
Vpromover e coordenar a obtenção de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas relativos ao desenvolvimento do turismo.
Art. 7.
À Consultoria Jurídica compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em assuntos de natureza jurídica;
IIexercer a coordenação das atividades jurídicas do Ministério e das entidades vinculadas;
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVelaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Ministro de Estado;
Vassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa, dos atos por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação;
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c)propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério; e
d)os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial;
VIIfornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar, ao Ministro de Estado, informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público; e
VIIIexaminar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Parágrafo únicoA Consultoria Jurídica, órgão administrativamente subordinado ao Ministro de Estado, exerce, ainda, o papel de órgão setorial da Advocacia-Geral da União.

SEÇÃO II

Do Órgão Específico Singular

Art. 8.
À Secretaria Nacional de Esporte compete:
Ipropor, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, o Plano Nacional de Desporto;
IIimplantar as decisões relativas ao Plano e aos programas de desenvolvimento do esporte;
IIIrealizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e a execução das ações de promoção de eventos;
IVzelar pelo cumprimento da legislação esportiva;
Vprestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VImanter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VIIarticular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte;
VIIIprestar apoio técnico e administrativo ao CDDB;
IXelaborar projeto de fornecimento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência; e
Xcoordenar, formular e implementar a política relativa à área de esporte pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
Art. 9.
Ao Departamento de Programas Sociais compete planejar, coordenar e supervisionar:
Ias ações voltadas para o esporte solidário e educacional;
IIo desenvolvimento de programas especiais; e
IIIa capacitação de recursos humanos em esporte de base e lazer.
Art. 10.
Ao Departamento de Desenvolvimento e Tecnologia compete planejar, coordenar e supervisionar:
Io intercâmbio e a cooperação para estudos de viabilidade técnica de projetos esportivos e a padronização de ações e projetos;
IIo desenvolvimento de pesquisas em laboratórios antidoping e científico, e a manutenção de laboratórios; e
IIIa capacitação de profissionais da ciência aplicada ao esporte.
Art. 11.
Ao Departamento de Esporte de Rendimento compete planejar, coordenar e supervisionar:
Ia execução de ações voltadas para o desenvolvimento do esporte para pessoas portadoras de deficiência;
IIa promoção de competições e eventos;
IIIas relações institucionais com o Sistema Nacional do Desporto; e
IVo apoio a atletas e técnicos, bem como a capacitação de técnicos e árbitros para esporte de rendimento.

SEÇÃO III

Do Órgão Colegiado

Art. 12.
Ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro – CDDB cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 13.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
IVimplementar a política de desenvolvimento do turismo pelas ações de planejamento, avaliação e controle dos programas, projetos e atividades;
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Do Secretário e Demais Dirigentes

Art. 14.
Ao Secretário, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores de Departamento, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.
Parágrafo únicoIncumbe, ainda, ao Secretário exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
s regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FG
3Assessor Especial do Ministro102.5
1Assessor Especial de
Controle Interno102.5
3Assessor do Ministro102.4
2Assessor102.3
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de Gabinete101.5
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Assessoria Técnica1Chefe da Assessoria101.4
2Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Auxiliar102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
Assessoria Internacional1Chefe da Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
3Assessor do Secretário-102.4

Executivo

1Assistente102.2
1Auxiliar102.1
1Diretor de Programa101.5
1Gerente de Projeto101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
2Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
10FG-1
10FG-2
10FG-3

SUBSECRETARIA DE

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Assessor do Subsecretário102.4
3Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2

Coordenação-Geral de Modernização e

Informática1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação3Coordenador101.3

Coordenação-Geral de Planejamento e

Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
1Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2

Coordenação-Geral de Orçamento e

Finanças1Coordenador-Geral101.4
2Auxiliar102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2

DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO

DE RECURSOS1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
3Assistente102.2
3Auxiliar102.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Auxiliar102.1

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos

Judiciais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1

Coordenação-Geral de Assuntos

Administrativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Auxiliar102.1

Coordenação-Geral de Análise de

Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2

SECRETARIA NACIONAL DE

ESPORTE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor do Secretário102.4
5Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Divisão1Chefe101.2

Departamento de Programas

Sociais1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Esporte Solidário e

Educacional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
2Auxiliar102.1
Coordenação-Geral de Programas Especiais1Coordenador-Geral101.4
3Subgerente de Projeto101.3
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2

Departamento de

Desenvolvimento e Tecnologia1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Difusão de Ciência

do Esporte1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2

Coordenação-Geral de Cooperação e

Intercâmbio1CoordenadorGeral101.4
2Assistente102.2

Departamento de Esporte de

Rendimento1Diretor101.5

Coordenação-Geral de Esporte para

Portador de Deficiência1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Esporte1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO - MET
CÓDIGODAS -SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.66,52--16,52
DAS 101.54,94629,641049,40
DAS 101.43,081443,122577,00
DAS 101.31,242126,042531,00
DAS 101.21,1133,331314,43
DAS 101.11,00--
DAS 102.54,94419,76419,76
DAS 102.43,08721,56927,72
DAS 102.31,2422,4822,48
DAS 102.21,112932,193741,07
DAS 102.11,002424,003030,00
SUBTOTAL 1110202,12156299,38
FG-10,31103,10103,10
FG-20,24102,40102,40
FG-30,19101,90101,90
SUBTOTAL 2307,40307,40
TOTAL (1+2)140209,52186306,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS - UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MET
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.66,5216,52
DAS 101.54,94419,76
DAS 101.43,081133,88
DAS 101.31,2444,96
DAS 101.21,111011,10
DAS 102.41,2426,16
DAS 102.21,1188,88
DAS 102.11,0066,00
TOTAL4697,26

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