Decretos
Decreto nº 4.640, de 6 de setembro de 1939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro João de Mesquita Barros Filho, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar, baritina em Área localizada na "Ilha Grande de Camamú", Município de Camamú, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.74. letra a. da Constituição tendo em vista o Decreto nº 24.642. de 10 de julho de 1934 (Código de Minas, e que a jazida mineral objeto desta autorização de Pesquisa embora em terras do domínio, privado particular pertence à União. em conformidade com o estatuído na letra b do nº II do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 dezembro de 1937. por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 30 do Código de Minas,
DECRETA:
Art. 4º O título a que alude o n. I do art. 1º deste decreto pagará de selo a quantia de 200$0 (duzentos mil réis) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do § 5º do art. 18 do Código de Minas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.9.1939