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Decreto nº 4.624, de 21 de março de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 º , 2 º e 3 º do art. 6 º do Decreto n º 4.567, de 1 º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo únicoEm decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o constante do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9053, de 2017)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Anexo ao Decreto n º 4.416, de 11 de outubro de 2002.

Brasília, 21 de março de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICAQUANTIVATIVO DE FUNÇÕES
FCT 66
FCT 112
TOTAL8

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