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Decreto nº 4.364, de 6 de setembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5o ..................................................

Parágrafo únicoOs Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente reconhecidos." (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto no 3.741, de 31 de janeiro de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.2002

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