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Decreto nº 3.741, de 31 de janeiro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera a redação do art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"

Parágrafo únicoOs Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001

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