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Decreto nº 5.119, de 28 de junho de 2004

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o dispositivo que menciona e o Decreto no 4.364, de 6 de setembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 5o do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, e o Decreto no 4.364, de 6 de setembro de 2002.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2004

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